Por diariomunicipal.org
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Retificação nº 001
Onde se lê:
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001, no Código Tributário Municipal, tendo em vista a não atualização das tarifas aqui tratadas desde 2009 e, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007.
Leia se:
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001, no Código Tributário Municipal, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007.